Filosofia política e educação: Da legitimidade racional do estado democrático de direito

Carlos Willians Jaques Morais

Resumen


A interlocução entre moral, direito e educação na perspectiva de Jürgen Habermas reflete a exposição de uma teoria da sociedade que tem como problema os processos de legitimação de ordenamentos políticos e jurídicos. A leitura funcionalista e burocrática (racionalidade instrumental segundo Weber) da lei em geral e da legislação educacional faz com que os sujeitos morais inseridos no mundo social sejam subjugados em seus direitos como cidadãos, ficando submissos aos interesses do sistema econômico, político e jurídico. A legitimação da legalidade é política, e não passa pelos critérios de um conceito amplo de racionalidade (comunicativa). A superação da instrumentalização do poder requer uma leitura hermenêutico-crítica da lei e de seus interesses políticos. Por isso, deve-se configurar uma nova concepção de política e de direito na medida em que há o desacoplamento dessas duas esferas. Por meio da organização social, política e educacional se torna possível, discursivamente, viabilizar os interesses de uma esfera pública organizada, autônoma e emancipada. As instituições educacionais têm papel decisivo na formação de uma opinião pública esclarecida a fim de possibilitar a estruturação de um Estado racional. A Filosofia, a Educação e o Direito podem formar um tripé interessante para formalizar um Estado Democrático de Direito em que se conserva a razão, se respeita o debate político e se reconhece, deliberadamente, os interesses da esfera pública.

Palavras-chave: Política deliberativa; Democracia; Formação; Opinião Pública; Legitimação.


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